Telefone celular para Vereador

09/12/2008 por 0

É possível a adoção pelo Legislativo Municipal do uso de telefones celulares individuais para cada vereador e com o pagamento das referidas despesas pela Câmara Municipal?

  • As Câmaras Municipais podem custear o pagamento de telefone celular para vereador, devendo ser editada norma dispondo sobre a concessão e utilização desse instrumento de comunicação, dentro dos princípios constitucionais vigentes, principalmente os da moralidade,  economicidade e razoabilidade.

(Decisão 16846/2008 – TCE-SE)

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jurisprudência, legislativo

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