Recomposição dos subsídios durante a legislatura

02/12/2008 por 0

Súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG):

No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda. Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio deverá observar o índice oficial de recomposição do valor da moeda e, quando de sua aplicação, a Câmara deverá verificar, ao votar a lei ou resolução específicas, o limite de 60% das receitas correntes, e os dispositivos legais e constitucionais que versam sobre a fixação dos subsídios.

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jurisprudência, legislativo

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