Recomposição dos subsídios durante a legislatura
Súmula 73, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG):
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda. Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio deverá observar o índice oficial de recomposição do valor da moeda e, quando de sua aplicação, a Câmara deverá verificar, ao votar a lei ou resolução específicas, o limite de 60% das receitas correntes, e os dispositivos legais e constitucionais que versam sobre a fixação dos subsídios.
Popularity: 2% [?]


Envie textos como sugestão para publicação em nosso site. Seu texto vai ser analisado por nossa equipe e pode ser publicado em uma seção especial do site.
Colabore! Sugira temas, abordagens e participe do nosso site!
Se você gosta do conteúdo que produzimos não deixe de assinar nosso
Nosso site utiliza HTML e CSS validados.