Vereador x Previdência: RGPS ou RPPS?

19/11/2008 por 2

No caso do Vereador – dada a sua peculiaridade de poder acumular, em alguns casos, a remuneração de sua vereança com a do seu cargo, emprego ou função pública – há 5 situações possíveis:

1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração

Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).

2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente

Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).

3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo

O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).

4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado

O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente

O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.

Foto: alancleaver

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2 comentários to “Vereador x Previdência: RGPS ou RPPS?”

  1. carlos augusto celino bastos lisboa filho says:

    Prezados Srs.,

    Parabenizo pelo esclarecimento prestado. Muitos vereadores desconhecem o RPPS e em muitas câmaras por desconhecimento da matéria deixam de informar ao RGPS suas contribuições/repasses.
    Gostaria de ser informado sobre a questão das Câmaras Municipais emitirem CTC – Certidões de Tempo de Contribuição. É legal o Poder Legislativo emitir tal documento, inclusive para Celetistas.
    Atenciosamente.

    Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
    Presidente do Paty Previ

  2. olimpio o.tomiyama says:

    Estou na vereança no setimo mandato consecutivamente.Recolho normalmente,de acordo com legislação minha contribuição ao INNS.Aposentei-me por tempo de contribuição ha quase 4 anos,em 2006 na época com 56 anos de idade, contribuindo sempre o teto maximo,no entanto, no cálculo do benefício foi aplicado o redutor de corficiente de expectativa de vida que ocasionou a redução de valor. A minha pergunta consiste no seguinte: Como estou no mandato que vai até 2012 recolhendo normalmente pelo cálculo feito sobre o subsídio que recebo, quando terminar poderei requerer junto ao INSS reavaliação do benefício obtido com redutor aplicado na época atualizando o coeficiente pois estarei com 63 anos.
    Se puder responder ficarei muito grato.
    atenciosamente
    vereador Olimpio Osamu Tomiyama
    Camara Municipal de Mogi das Cruzes São Paulo

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