Vereador x Previdência: RGPS ou RPPS?

No caso do Vereador – dada a sua peculiaridade de poder acumular, em alguns casos, a remuneração de sua vereança com a do seu cargo, emprego ou função pública – há 5 situações possíveis:
1. Exercício do mandato eletivo, sem vínculo efetivo com Administração
Os Vereadores contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (art. 40, CF).
2. Exercício do mandato eletivo e do cargo efetivo concomitantemente
Os Vereadores contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, pelo cargo efetivo, e para o RGPS, pelo mandato eletivo (Art. 13, §2°, ON SPS n° 02/2009).
3. Exercício do mandato eletivo e afastamento do cargo efetivo
O Vereador poderá optar pela remuneração mas, por força do art. 38, inciso V, da Constituição Federal, contribuirá para o Regime Próprio com base na remuneração do cargo efetivo (Art. 13, III, ON SPS n° 02/2009).
4. Exercício do mandato eletivo em concomitância com cargo comissionado
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
5. Exercício do mandato eletivo e exercício de emprego privado concomitantemente
O Vereador deverá contribuir apenas para o Regime Geral, observada a legislação previdenciária quanto ao teto do salário de contribuição.
Foto: alancleaver
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Prezados Srs.,
Parabenizo pelo esclarecimento prestado. Muitos vereadores desconhecem o RPPS e em muitas câmaras por desconhecimento da matéria deixam de informar ao RGPS suas contribuições/repasses.
Gostaria de ser informado sobre a questão das Câmaras Municipais emitirem CTC – Certidões de Tempo de Contribuição. É legal o Poder Legislativo emitir tal documento, inclusive para Celetistas.
Atenciosamente.
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho
Presidente do Paty Previ
Estou na vereança no setimo mandato consecutivamente.Recolho normalmente,de acordo com legislação minha contribuição ao INNS.Aposentei-me por tempo de contribuição ha quase 4 anos,em 2006 na época com 56 anos de idade, contribuindo sempre o teto maximo,no entanto, no cálculo do benefício foi aplicado o redutor de corficiente de expectativa de vida que ocasionou a redução de valor. A minha pergunta consiste no seguinte: Como estou no mandato que vai até 2012 recolhendo normalmente pelo cálculo feito sobre o subsídio que recebo, quando terminar poderei requerer junto ao INSS reavaliação do benefício obtido com redutor aplicado na época atualizando o coeficiente pois estarei com 63 anos.
Se puder responder ficarei muito grato.
atenciosamente
vereador Olimpio Osamu Tomiyama
Camara Municipal de Mogi das Cruzes São Paulo