Revisão geral anual x subsídio de vereador x limite constitucional
10/11/2008
0
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes políticos municipais quanto às regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsídios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:
-
A alteração do subsídio dos vereadores municipais, no curso da legislatura, somente pode ocorrer na hipótese de Revisão Geral Anual, que constitui mera reposição das perdas inflacionárias do período.
-
Caso não seja possível rever o subsídio dos vereadores em razão dos limites constitucionais, nada obsta a revisão apenas dos servidores, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III c/c art. 20, III, “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Popularity: 8% [?]


Envie textos como sugestão para publicação em nosso site. Seu texto vai ser analisado por nossa equipe e pode ser publicado em uma seção especial do site.
Colabore! Sugira temas, abordagens e participe do nosso site!
Se você gosta do conteúdo que produzimos não deixe de assinar nosso
Nosso site utiliza HTML e CSS validados.