Revisão geral anual x subsídio de vereador x limite constitucional

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes políticos municipais quanto às regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsídios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:

  1.  A alteração do subsídio dos vereadores municipais, no curso da legislatura, somente pode ocorrer na hipótese de Revisão Geral Anual, que constitui mera reposição das perdas inflacionárias do período.
  2. Caso não seja possível rever o subsídio dos vereadores em razão dos limites constitucionais, nada obsta a revisão apenas dos servidores, desde que observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19, III c/c art. 20, III, “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal). 

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