Desconto no duodécimo de valores devidos à Previdência
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Resolução 00013/2008, manifestou seu entendimento pela possibilidade de desconto no duodécimo devido ao Poder Legislativo, a ser efetuado pelo Poder Executivo, para compensação de dívida previdenciária de responsabilidade da Câmara Municipal, desde que haja acordo devidamente formalizado entre os Poderes, e que o mesmo não prejudique as atividades dos contraentes, bem como seja garantida a correta contabilização das operações em razão dos preceitos constitucionais.
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essa materia é de suma importancia para mim, pois atuo na administração pública, sou secretaria de controle interno de São Francisco de Goias, e gostaria de receber novidades por imail.