Concessão de ajuda de custo a vereador para custeio de transporte

Os incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal estabelecem os parâmetros de remuneração dos vereadores, de onde devem retirar os recursos necessários ao desempenho de seu munus público, bem como, o § 4º do artigo 39, veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio do vereador. Assim, descabe na espécie, ampliar ou restringir tais dispositivos constitucionais, devendo o Legislador Municipal conformar as normas de sua competência aos fins determinados pela lei fundamental.

(Prejulgado 07 – TCE-RR)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *