Vereador x Previdência

07/07/2008 por 0

Instruímos no sentido de que deve ocorrer cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo municipal, em cumprimento ao quanto determina a Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, que cria a obrigatoriedade de contribuição previdenciária por parte dos agentes políticos.

Instrução Cameral n° 07/05 – 2ªC – TCM-BA

Popularity: 1% [?]

jurisprudência, legislativo, previdência

Sobre o autor

O autor não forneceu informações.
Nenhum comentário para “Vereador x Previdência”

Deixe um comentário